TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO SINAM - PESSOA JURÍDICA

A (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na (endereço), inscrita no Conselho de classe (conselho de classe) sob nº (número conselho de classe), tendo como representantes legais ( nome e n° de inscrição nos Conselhos de classe) presta serviços na área de saúde na área de (especialidade), em conformidade com o Código de ética que regulamenta a sua atuação profissional e as leis do País, através deste documento, declara-se participante do SINAM - Sistema Informativo de Atendimento Médico da ABM/ABO-BA, que se constitui uma alternativa estratégica e independente para relação médico-paciente, sem intermediários, estando ciente de que se trata de um sistema meramente informativo, com banco de dados de médicos odontólogos e outros profissionais que atuam em áreas correlatas de apoio a diagnósticos e tratamentos de saúde, para pesquisa e livre escolha do usuário cadastrado neste mesmo sistema. Para tanto, dentro da finalidade do SINAM, ficam a ABM e a ABO-BA autorizadas a utilizarem-se destas informações/declarações em catálogos e livretos, em seus sites murais , folders, e em outros veículos de difusão, sem ônus para qualquer das partes. Comprometemo-nos a cobrar os honorários respeitando os princípios éticos, dentro dos parâmetros estabelecidos nas tabelas da ABO-BA, ou tabelas de descontos sobre procedimentos de caráter particular, sempre em benefício dos usuários do SINAM,  tanto para consultas, como para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Comprometemo-nos, ainda, a manter atualizadas as informações/declarações prestadas ABM/ABO, inclusive quanto a área médica/odontológica, ou correlata, por mim exercida, a fim de preservar, fidedignamente, o banco de dados do sistema informativo do SINAM. Declaro-me ciente de que poderei deixar de participar do SINAM, a qualquer tempo, cumprindo-me, contudo, o dever de notificar a ABM/ABO, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, após o que meu nome e demais registros serão suprimidos dos veículos informativos, mantendo-se, se houver, apenas, no catálogo e/ou livreto até a edição seguinte. Finalmente, declaramos estar também cientes de que o SINAM não se constitui uma obrigação da ABM/ABO para com os médicos/odontólogos e outros profissionais ou empresas participantes, e nem para o usuário paciente e seus dependentes, por atuarem apenas como patrocinadoras e facilitadoras, gratuitamente, em prol da melhoria da relação médico/odontólogo demais profissionais com seus pacientes, sobre a qual a ABM/ABO não tem nenhuma responsabilidade, propiciando, unicamente, esse sistema informativo com base nas declarações prestadas pelos próprios médicos/odontólogos e demais participantes. E, por assim conhecer e acatar as normas regulamentadoras do SINAM, a partir desta data, tornamo-nos dele participantes.

Salvador, ___/____/_______.

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